Decisão do TRE
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) decidiu, por maioria de votos, indeferir o registro de candidatura de Hugo Barroso Silva ao cargo de deputado estadual. Essa decisão foi baseada em uma ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral, marcando o primeiro caso julgado no estado sob o novo entendimento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE, com base no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, determina que a utilização de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas em processos eleitorais é vedada. Essa norma visa proteger a integridade e a legitimidade das eleições, evitando a influência do crime organizado.
Entenda o caso
A impugnação apresentada pelo Ministério Público sustentou que investigações conduzidas pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Queda da Bastilha, e dados de ação penal indicaram a existência de vínculos entre o candidato e líderes da facção criminosa conhecida como Família Terror do Amapá (FTA). As evidências mostraram que Hugo Barroso Silva tinha colaboração com o grupo criminoso, incluindo a atuação de um intermediário para a liberação de líderes do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) sem as devidas precauções legais, como a instalação de tornozeleiras eletrônicas, em troca de propina.

A defesa do candidato argumentou que ele foi absolvido em um processo criminal relacionado, alegando que não houve enquadramento legal para a acusação de corrupção. No entanto, o Ministério Público Eleitoral reafirmou que as esferas judicial e eleitoral atuam de maneira independente. Assim, a comprovação dos laços entre o candidato e a facção criminosa é considerada suficiente para o impedimento de candidatura por ligação com facção, com o intuito de preservar a probidade e a moralidade nas eleições.


